TERMO DE REFERÊNCIA
MARQUE COM X UMA OPÇÃO
( x ) TERMO DE REFERÊNCIA
( ) DISPENSA ELETRÔNICA
( ) ANTEPROJETO
( ) PROJETO BÁSICO
DADOS GERAIS
Número do processo no SEI: #NSEI 60.020048/2025-96
Secretaria demandante: #SECD Autarquia Municipal de Saúde
Responsável: #RESP
Pelo preenchimento das informações: Daniel Viana Rabello
Pelo acompanhamento do processo: Matheus Henrique da Silva, matrícula 13.987-4, e-mail: frota.saude@saude.londrina.pr.gov.br - AMS-CFI - Telefone: 3372-9468
CONCEITUAÇÃO DO OBJETO
Objeto a ser contratado #OBJC
O objeto a ser contratado é Contratação de empresa especializada em seguro de veículos, para fornecimento de apólice de seguro total para veículos que compõem a frota da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina.
No caso de obras/serviços de engenharia, trata-se de: #OSEE
NAP
Indicar a forma de contratação:
( ) Registro de Preços
( x ) Contrato
( ) Aquisição imediata
( ) Emergencial
Fundamentação da contratação
Não existe ETP ou outro projeto anterior.
Há legislação especial que deva ser considerada na contratação? #NESP
( ) Sim ( x ) Não
LEI Nº 15.040, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Justificativa da contratação #JDCO
O serviço de transporte prestado para o setor de saúde pública do Município de Londrina é executado em grande volume, atendendo todas as regiões do Município e, ainda, também são utilizados em viagens para transportar pacientes em consultas em Curitiba e região metropolitana, bem como serviços de urgência e emergência pelo SAMU 192, em razão do período e quantidade de serviços necessários para o cumprimento da função constitucional de universalidade do SUS, a contratação do serviço é imprescindível diante da necessidade de prevenir possíveis prejuízos ao erário, por se tratar de veículos de transporte de pacientes, urgência e emergência, de uso contínuo e indispensável. Além disso, alguns dos veículos são objeto de recursos cedidos por outras esferas governamentais, cuja condição para circulação é estarem segurados, sob pena de revogação, o que prejudicaria o serviço de forma contundente.
Análise dos riscos da contratação #ANRI
Risco da não contratação o que impactará negativamente na gestão da frota desta AMS conforme já exposto no tópico 2.6 do documento em tela.
A seleção será restrita a produtos pré-qualificados? #RPPQ
NAP
O objeto é um produto com julgamento pelo ciclo de vida? #JPCI
( ) Sim (x ) Não
Quais as regras para julgamento pelo ciclo de vida? #RJPC
NAP
O objeto possui critérios de inovação e/ou desenvolvimento nacional sustentável? #CIDN
( ) Sim (x ) Não
DESCRIÇÃO Do objeto
Detalhamento e quantidade do objeto: #EQSO
Contratação de Apólice de Seguro para veículos conforme tabela abaixo:
|
FROTA |
PLACA | CHASSI | MARCA | MODELO | ESPÉCIE | FABR | MODELO | RENAVAN |
|
77474 |
TAX-5A61 |
93YF62002SJ930158 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01419849767 |
|
77475 |
TBA-7A29 |
93YF62006SJ930261 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01434755310 |
|
77476 |
TBA-7A31 |
93YF62003SJ930377 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01434771030 |
|
77477 |
TBA-7A39 |
93YF62009SJ929265 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01434921643 |
|
77478 |
TBA-7A37 |
93YF62005SJ930087 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01434925126 |
|
77479 |
TBH-9F04 |
93YF62S05TJ189244 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2025 |
2026 |
01436651740 |
|
77480 |
SEM PLACA |
8AC907645SE258822 |
MERCEDES-BENZ |
SPRINTER |
AMBULÂNCIA |
2025 |
2026 |
- |
|
77481 |
SEM PLACA |
8AC907645SE259017 |
MERCEDES-BENZ |
SPRINTER |
AMBULÂNCIA |
2025 |
2026 |
- |
|
77482 |
TBK-7H02 |
9C6DG3340S0013288 |
YAMAHA |
XTZ 250 LANDER |
MOTO - AMBULÂNCIA |
2025 |
2025 |
01439903171 |
|
77483 |
TBK-7E88 |
9C6DG3340S0010458 |
YAMAHA |
XTZ 250 LANDER |
MOTO - AMBULÂNCIA |
2025 |
2025 |
01439908084 |
|
77484 |
TBK-9A65 |
9C6DG3340S0013220 |
YAMAHA |
XTZ 250 LANDER |
MOTO - AMBULÂNCIA |
2025 |
2025 |
01439923806 |
|
77487 |
- |
9V8VPFC31SA008072 |
PEUGEOT |
EXPERT |
VAN MINIBUS |
2025 |
2025 |
- |
|
77488 |
- |
9V8VPFC31SA008007 |
PEUGEOT |
EXPERT |
VAN MINIBUS |
2025 |
2025 |
- |
|
77489 |
TBS3E39 |
9V8VPFC31SA00755 |
PEUGEOT |
EXPERT |
VAN MINIBUS |
2025 |
2025 |
01449321850 |
3.2. Coberturas:
3.2.1. Estão garantidos por esta cobertura os danos, totais ou parciais, causados aos veículos segurados, decorrentes de:
3.2.1.1. Acidentes de trânsito, tais como: colisão, abalroamento, capotagem, queda em precipícios e de pontes, queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou de substância que dele não faça parte integrante e não esteja afixado; granizo, furacão ou terremoto, submersão total ou parcial, incêndio, explosão, raio e suas consequências, roubo ou furto, total ou parcial.
3.2.1.2. Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado.
3.2.1.3. Roubo ou furto parcial do veículo segurado ou a sua tentativa.
3.2.1.4. Roubo ou furto total do veículo segurado.
3.2.1.5. Incêndio, queda de raio ou explosão acidental do veículo segurado.
3.2.1.6. Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização.
3.2.1.7. Atos involuntários praticados por terceiros.
3.2.1.8. Inundações, alagamentos, ressaca, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.
3.2.2. São também indenizações:
a. Danos causados a pintura por ambiente ou por atos de terceiros.
b. Danos causados aos pneus, em caso de acidentes.
3.2.2.1. O segurado participará, por evento, nos prejuízos indenizáveis com o valor da franquia especificado no apólice, exceto nos casos de indenização integral, incêndio, queda de raio e/ou explosão do veículo segurado.
3.2.3. Indenização Integral:
3.2.3.1. Estão garantidos por esta cobertura os danos causados aos veículos segurados que resultem em sua indenização, decorrentes de:
a. Acidentes de trânsito, tais como: colisão, capotagem ou queda acidental.
b. Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado.
c. Roubo ou furto do veículo segurado.
d. Incêndio ou explosão acidental do veículo segurado.
e. Atos involuntários praticados por terceiros.
f. Inundações, alagamentos, ressaca, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.
3.2.4. Roubo e Incêndio:
3.2.4.1. Estão garantidos por esta cobertura os danos totais e parciais causados ao veículo segurado decorrentes de:
a. Roubo ou furto do veículo segurado ou da sua tentativa.
b. Incêndio ou explosão acidental do veículo ou da sua tentativa.
c. Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização.
d. O segurado participará, por evento, nos prejuízos indenizáveis com o valor da franquia especificada na apólice, exceto nos casos de indenização integral, incêndio, queda de raios e/ou explosão do veículo segurado.
3.2.5. Garantias Adicionais:
3.2.5.1. Acessórios do veículo segurado.
3.2.5.1.1. Garante ao segurado, até o valor do respectivo limite máximo de responsabilidade, os acessórios, relacionados na proposta que foram considerados parte integrante do veículo segurado, contra os eventos garantidos pela cobertura contratada para o veículo.
3.2.6. Cobertura do casco
Cobertura Compreensiva pelo valor de 100% da tabela FIPE.
3.2.7. Demais Coberturas :
3.2.7.1. Danos Materiais a terceiros : indenização de R$ 100.000,00
3.2.7.2. Danos Corporais a terceiros : indenização de R$ 100.000,00
3.2.7.3. Acidentes Pessoais a Passageiros com DMHO: R$ 5.000,00
3.2.74. Assistência 24 horas - Plano Básico.
Justificativa aumento de quantitativo acima de 20% #JA20
nap
Prazo de execução #PVCO
O prazo de execução será de 12 meses contados do primeiro dia útil do recebimento da ordem de serviço/nota de empenho pela contratada podendo ser prorrogados conforme legislação vigente.
O prazo para início da execução do objeto será de 02 dias a contar do início do prazo de execução do Contrato.
Prazo de entrega #PEEO
O prazo de entrega da apólice será de, no máximo, 15 dias após o recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho.
Local de entrega ou execução #LEEX
As apólices deverão ser enviadas para o e-mail frota.saude@saude.londrina.pr.gov.br ou entregues em mãos na Rua Amapá, 700 - Londrina - PR.
O objeto possui exigências a serem feitas após a entrega/execução? #GEOB
( ) Sim ( x ) Não
Condições de manutenção: #CMAN
NAP
Condições de assistência técnica: #CATE
Não se aplica assistência técnica, pois a cobertura já tem suas previsões pactuadas.
Exige respeito às normas específicas de descarte? #ENED
( ) Sim ( x ) Não
Quais são as normas específicas de descarte? #NEDE
NAP
É UMA CONTRATAÇÃO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS?
( ) Sistema de Registro de Preços (x ) Contratação tradicional #CSRP
Tabela com itens, quantidades e periodicidade para cada órgão #TIRP
NAP
É uma contratação sem previsão no Plano de Contratações Anual? #CPCA
( ) Sim (x ) Não
Será dispensada a publicação da intenção de registro de preços, mesmo que a contratação não esteja prevista no Plano de Contratações Anual?
NAP
Será dispensada a regra de comunicação da intenção de compra em 24h? #CVQH
( ) Sim (x ) Não
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Forma de execução do contrato/ata de registro de preços #FECO
MARQUE COM UM X
( ) Fornecimento imediato
( ) Prestação de serviço imediato
( ) Fornecimento parcelado/continuado
( ) Contrato de fornecimento com serviço continuado com predominância de mão de obra
( ) Serviço continuado com predominância de mão de obra
( ) Serviço continuado sem predominância de mão de obra
( x ) Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
( ) Serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra
( ) Serviço não continuado com dedicação exclusiva de mão de obra
( ) Serviço não continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Se a forma for continuada, qual é o prazo limite de renovação do contrato #LPRC
O prazo limite para prorrogação será de 10 anos conforme Capítulo V art. 105 a 114 da Lei 14.133/21.
Condições detalhadas da execução do contrato/ata e principais pontos de controle #CDCE
No acompanhamento da execução do contrato/ata deverão ser seguidas as seguintes condições: vide artigo 156 do Decreto 1462/2022
A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste contrato, obedecendo às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atendendo eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Atendendo também às normas exigidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e as normas do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre - DNIT, obedecendo portanto legislações específicas das Agências Reguladoras de Seguros e afins.
Ainda, deverá atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações especificas e normas técnicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Vigilância Sanitária, ANVISA, IAP, COPEL, SERCOMTEL, SANEPAR, Corpo de Bombeiros, Código de Obras Municipal e Estadual e demais normas e legislações pertinentes e em vigência, sem prejuízo de alguma norma não citada ou que forem editadas posteriormente a presente data.
Executar o objeto de acordo com a sua proposta e com as normas e condições previstas em edital, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
Assumir todas as responsabilidades inerentes à sua atividade como empresa que explora atividade compatível com o objeto licitado, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade ou indenização.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Município, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto.
Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital.
Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo do Município.
Após a assinatura do Contrato, será emitido a Nota de Empenho com o valor contratualizado correspondente ao "Prêmio" a ser pago à Contratada.
Recebido pela Contratada a Nota de Empenho, a mesma terá o prazo de 15 dias para a apresentação da Apólice de Seguros válida em conjunto com o Boleto de cobrança referente ao "Prêmio".
A Apólice deverá ser emitida em nome da Autarquia Municipal de Saúde, constando obrigatoriamente como a BENEFICIÁRIA do seguro, bem como a identificação do Processo Administrativo, Contrato, número da Nota de Empenho e os serviços a serem prestados no período.
No momento da entrega da Apólice, enviar documento que conste os meios de contato entre a Contratante e Contratada para prestação de assistência e/ou socorros.
DA FRANQUIA
O teto máximo para franquia que será de:
| FROTA | VALOR MÁXIMO DE FRANQUIA |
| 77474 | R$ 26.544,51 |
| 77475 | R$ 26.544,51 |
| 77476 | R$ 26.544,51 |
| 77477 | R$ 26.544,51 |
| 77478 | R$ 26.544,51 |
| 77479 | R$ 27.412,41 |
| 77480 | R$ 29.161,24 |
| 77481 | R$ 29.161,24 |
| 77482 | R$ 4.241,86 |
| 77483 | R$ 4.241,86 |
| 77484 | R$ 4.241,86 |
| 77487 | R$ 19.078,60 |
| 77488 | R$ 19.078,60 |
| 77489 | R$ 19.078,60 |
ENDOSSO
Contratante poderá solicitar a realização de alterações nas apólices, tais como a correção de dados, a inclusão, a substituição ou a exclusão de veículos, entre outras, que serão efetuadas pela Contratada, mediante endosso.
A emissão de Endosso deverá ser efetuada no prazo máximo de quinze dias, a contar de pedido expresso efetuado pelo Contratante.
INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO
Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo, a Contratada deverá fornecer, previamente, orçamento detalhado que contemple o valor do prêmio total referente ao veículo a ser incluso, considerando-se, para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados pela Contratada no certame que objetivou esta contratação.
Havendo substituição de veículos, cujo valor do prêmio for menor do que o prêmio anteriormente contratado, a seguradora deverá proceder à devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período restante da vigência do contrato.
A devolução referida no item anterior deverá ser realizada através de depósito bancário em conta a ser informada no momento da ocorrência.
MODELO DE GESTÃO
Será exigida garantia contratual? #EGFC
( ) Sim ( x ) Não
Se sim: #PGFC
NAP
Há requisitos anteriores à execução #RACO
( ) Sim ( x ) Não
Existem requisitos posteriores à execução? #RPCO
( ) Sim ( x ) Não
Obrigações específicas do contratado/detentor da ata #OEDC
Responsabilizar-se única, integral e diretamente pelos serviços contratados e obrigações assumidas, nos termos deste instrumento e da legislação vigente, inclusive a liquidação de sinistros e pagamentos de indenizações, mesmo que o seguro tenha sido distribuído por meio de resseguro/cosseguro.
Emitir a apólice no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data do pagamento, efetuado pela Contratante.
Na apólice constarão as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares do contrato de seguro, além das coberturas adicionais e especiais e demais anexos, desde que respeitados os termos do contrato de referência.
Em caso de atraso na emissão da apólice, o seguro vigorará a partir da assinatura do contrato, com efeitos retroativos quando do recebimento desta.
Designar preposto, devidamente aprovado pela Contratante, ato contínuo da emissão da apólice, mantendo-o à disposição da Contratante, para representar a Contratada na execução do contrato.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços.
Responsabilizar-se diretamente pelos serviços mencionados em quaisquer dos documentos que integram o Contrato.
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
Efetuar toda e qualquer gestão necessária à melhoria de taxas e condições do seguro ora contratado.
Fornecer todos os formulários e impressos necessários à efetivação e administração do seguro contratado.
Não cancelar ou alterar qualquer característica do seguro, escopo do Contrato, sem o aceite da Contratante.
Pagar a indenização devida, nos termos da apólice e das disposições editalícias.
Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por danos ou prejuízos que vier a causar à Contratante, às coisas, propriedade ou terceiros, em decorrência de execução dos serviços, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço objeto do Contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus à Contratante, o ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
Não transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, ou subcontratar o serviço (exceto quando se tratar de resseguro/cosseguro).
Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o serviço contratado.
Manter a Contratante informada de todos os detalhes do serviço de acordo com as conveniências desta, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a consulta.
Manter-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.
Atentar, quando ao pagamento das indenizações, ao quanto disposto na apólice do instrumento contratual.
Nos casos de sinistros, o valor estipulado de franquia, será pago para a Seguradora, que deverá repassar à oficina.
Obrigações específicas do Município #OEDM
Assegurar à Contratada o pronto pagamento do prêmio do seguro no prazo avençado.
Permitir e facilitar a vistoria do veículo pertencentes à contratante que poderá ser realizada na Rua Amapá, 700 - Londrina PR a ser agendada com Matheus Henrique da Silva, matrícula 13.987-4, e-mail: frota.saude@saude.londrina.pr.gov.br - AMS-CFI - Telefone: 3372-9468
Informar à Contratada qualquer alteração na frota de veículos.
Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias para a cobertura do seguro objeto deste Termo de Referência.
A Secretaria Municipal de Saúde será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, e deverá informar ao preposto da contratada toda e qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
Verificar a conformidade da execução contratual com as normas específicas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
Ordenar à contratada que corrija ou refaça as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações deste termo de referência.
Acompanhar e aprovar os serviços executados.
A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais.
A fiscalização verificará o atendimento dos serviços solicitados e prestados no decorrer da execução deste instrumento e a apólice de seguro apresentada.
Envio de informações que altere as condições da apólice, como: sinistro, baixa de veículo, exclusão do veículo da contratação, entre outras.
Matriz de alocação de risco contratual #MARC
|
Evento de risco |
Alocação |
Consequência |
|
Alteração do quantitativo contratado |
Município |
Aditivo contratual |
|
Alteração do projeto |
Município |
Reequilíbrio contratual |
|
Criação, extinção ou alteração de tributos, taxas ou encargos |
Município |
Reequilíbrio contratual |
|
Atraso no pagamento |
Município |
Juros e atualização monetária |
|
Problemas com empregados do contratado |
Contratado |
Manutenção do valor |
|
Erros na execução |
Contratado |
Correção com manutenção do valor |
|
Atrasos e inadimplementos |
Contratado |
Glosa do valor não executado e aplicação de penalidades |
|
Oscilações de mercado dos insumos até 5% acima da variação média do ano anterior |
Contratado |
Manutenção do valor |
|
Oscilações de mercado dos insumos acima de 5% da variação média do ano anterior |
Município |
Reequilíbrio contratual |
|
Outros eventos não previstos caracterizados como caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou fato da administração |
Município |
Reequilíbrio contratual |
Qual será a regra da subcontratação? #QSRS
MARQUE COM UM X
( ) Será permitida a subcontratação
( x ) Não será permitida a subcontratação
( ) Será permitida a subcontratação somente para serviços acessórios vinculados ao fornecimento.
Se não permitida a subcontratação, qual a justificativa?
O serviço tem suas características próprias e regulamentadas, não sendo necessário subcontratação.
Se permitida, quais os limites da subcontratação? #QLDS
NAP
Subcontratação de ME/EPP local #SUBMEPP
É obrigatória a subcontratação de ME/EPP local
( x ) NÃO
Além da conciliação, haverá outro método alternativo de resolução de controvérsias? #QMPC
( ) Sim (x ) Não
Descreva o método de funcionamento do modo escolhido.: #DMFE
NAP
Infrações e penalidades do Contrato/ATA DE Registro de Preços #IEPC
A penalidade de multa poderá, a depender da gravidade da infração, ser cumulada com penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:
|
INFRAÇÃO COMETIDA |
PENALIDADE |
PRAZO DE ATÉ |
|
Ensejar o retardamento da execução do contrato sem motivo justificado |
Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
6 meses |
|
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo |
Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
12 meses |
|
Dar causa à inexecução total do contrato |
Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
18 meses |
|
Prestar declaração falsa durante a execução do contrato |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
|
Praticar ato fraudulento na execução do contrato |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
|
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
|
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
O atraso injustificado na execução dos serviços/materiais contratados implica no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, limitada a 15% (quinze por cento), equivalente a 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, isentando, em consequência, o Município de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso será considerado o abandono do objeto, sendo aplicada, cumulativamente com a multa por atraso, aquela correspondente à penalidade por inexecução parcial ou total, conforme o caso, respeitado o limite máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
A penalidade por atraso acima, trata-se de atraso na entrega do objeto contratado.
O atraso injustificado no início da execução do objeto, implica no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, limitado a 05 (cinco) dias de atraso injustificado no início da execução. A partir do 06º (sexto) dia de atraso até o limite do 20º dia, será aplicada multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
A partir do 21º dia de atraso injustificado no início da execução do objeto, para fins de aplicação de penalidade, será considerado inexecução total do Contrato, aplicando-se multa por inexecução total.
O descumprimento injustificado no ritmo dos trabalhos, implicam em multa de 5% (cinco por cento) para cada ocorrência, limitada a 03 (três) ocorrências ou 15% (quinze por cento), calculadas sobre o valor total remanescente. A partir da terceira ocorrência, será considerada inexecução parcial do contrato. Será considerada como uma ocorrência cada notificação feita pela fiscalização e encaminhada formalmente ao Fiscal de Gestão Contratual.
A inexecução parcial do ajuste ou execução parcial em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor do empenho.
A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 30% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no Título IV, Capítulo I da Lei 14.133/2021, inclusive por outros descumprimentos contratuais que vier a ser apurados.
O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = N.º de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO #HDIN
São hipóteses de inexecução:
Recusar ou deixar de atender injustificadamente, solicitação de ocorrência de sinistro.
Entrega em atraso, extrapolando o prazo de 15 dias.
Se não estiverem em conformidade com a descrição da cobertura pactuada.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Prazo de pagamento: #PPGT
( x ) O prazo de pagamento de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto.
Haverá Instrumento de Medição de Resultado? #HIMR
( ) Sim ( x ) Não
Como funcionará o IMR? #FIMR
NAP
Haverá Remuneração Variável? #HRVA
( ) Sim ( x ) Não
Haverá a adoção do regime de conta vinculada? #ARCV (vide artigo 150 do Decreto 1462/2022)
( ) Sim ( x ) Não
Critério e prazo para recebimento provisório #PPRP (vide artigo 169 do Decreto 1462/2022)
O recebimento provisório se procederá pelos fiscais/responsável pelo recebimento do objeto em até 01 dia da execução do objeto, com o aceite na(s) Notas(s) Fiscal(is) ou recibo pelo órgão beneficiário do serviço.
Critério e prazo para recebimento definitivo #PPRD
O recebimento definitivo dar-se-á pelos fiscais/ responsável pelo recebimento do objeto em cada unidade em até 30 dias do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado aposto e anexado na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou recibo(s), após a constatação da adequação do objeto recebido às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, inclusive quanto à quantidade e qualidade pelo Fiscal de contrato;
DA CONTRATAÇÃO DIRETA
É uma contratação direta? #EUCD
( ) Sim ( x ) Não
DO julgamento
Critério de julgamento #CDJU
CLIQUE PARA ESCOLHER UMA OPÇÃO
( ) Técnica e preço
( ) Maior retorno econômico
( ) Melhor técnica ou conteúdo artístico
(x ) Não se aplica, por se tratar de menor preço, maior desconto, maior lance
A contratação será global, por lotes de itens, ou por itens
( ) Global ( x ) Lotes de itens ( ) Por itens
Se for por lotes de itens, justificar o agrupamento
Considerando que o objeto do presente processo licitatório refere-se à contratação de apólices de seguros para a frota de veículos da Autarquia Municipal de Saúde, em especial as ambulâncias utilizadas em serviços de urgência e emergência, optou-se pela unificação em lotes dos itens que compõem o certame, pelos seguintes fundamentos:
Homogeneidade do objeto: a contratação de seguros para a frota possui natureza semelhante, tratando-se de veículos destinados ao mesmo fim público (transporte sanitário e atividades administrativas da saúde), o que possibilita agrupamento em lotes sem prejuízo da competitividade.
Racionalização administrativa: a unificação permite maior eficiência na gestão contratual, evitando a pulverização de contratos com diferentes seguradoras, o que dificultaria o acompanhamento das coberturas, prazos, sinistros, endossos e renovações.
Economia de escala: ao concentrar os veículos em lotes, há potencial de obtenção de propostas mais vantajosas, uma vez que a maior quantidade de itens segurados tende a gerar descontos comerciais e melhores condições de contratação.
Segurança operacional: especialmente no caso das ambulâncias, que exigem disponibilidade contínua e imediata para atendimento à população, a unificação em lote garante uniformidade das condições de cobertura e facilita a gestão de eventual sinistro, endosso, reduzindo riscos de descontinuidade nos serviços de saúde.
Atendimento ao interesse público: a medida está em consonância com os princípios da economicidade, eficiência e continuidade do serviço público, previstos na Lei nº 14.133/2021, assegurando que a contratação seja realizada de forma vantajosa e simplificada, sem restringir a competitividade do certame.
Dessa forma, a unificação em lotes para a contratação das apólices de seguro da frota da Autarquia Municipal de Saúde justifica-se plenamente, resguardando o interesse público e a adequada prestação dos serviços de saúde à população.
Se for por lotes de itens, indicar a composição dos lotes
Lote 01:
|
FROTA |
PLACA | CHASSI | MARCA | MODELO | ESPÉCIE | FABR | MODELO | RENAVAN |
|
77474 |
TAX-5A61 |
93YF62002SJ930158 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01419849767 |
|
77475 |
TBA-7A29 |
93YF62006SJ930261 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01434755310 |
|
77476 |
TBA-7A31 |
93YF62003SJ930377 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01434771030 |
|
77477 |
TBA-7A39 |
93YF62009SJ929265 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01434921643 |
|
77478 |
TBA-7A37 |
93YF62005SJ930087 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01434925126 |
|
77479 |
TBH-9F04 |
93YF62S05TJ189244 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2025 |
2026 |
01436651740 |
|
77480 |
SEM PLACA |
8AC907645SE258822 |
MERCEDES-BENZ |
SPRINTER |
AMBULÂNCIA |
2025 |
2026 |
- |
|
77481 |
SEM PLACA |
8AC907645SE259017 |
MERCEDES-BENZ |
SPRINTER |
AMBULÂNCIA |
2025 |
2026 |
- |
|
77487 |
- |
9V8VPFC31SA008072 |
PEUGEOT |
EXPERT |
VAN MINIBUS |
2025 |
2025 |
- |
|
77488 |
- |
9V8VPFC31SA008007 |
PEUGEOT |
EXPERT |
VAN MINIBUS |
2025 |
2025 |
- |
|
77489 |
TBS3E39 |
9V8VPFC31SA00755 |
PEUGEOT |
EXPERT |
VAN MINIBUS |
2025 |
2025 |
01449321850 |
Lote 02:
|
FROTA |
PLACA | CHASSI | MARCA | MODELO | ESPÉCIE | FABR | MODELO | RENAVAN |
|
77482 |
TBK-7H02 |
9C6DG3340S0013288 |
YAMAHA |
XTZ 250 LANDER |
MOTO - AMBULÂNCIA |
2025 |
2025 |
01439903171 |
|
77483 |
TBK-7E88 |
9C6DG3340S0010458 |
YAMAHA |
XTZ 250 LANDER |
MOTO - AMBULÂNCIA |
2025 |
2025 |
01439908084 |
|
77484 |
TBK-9A65 |
9C6DG3340S0013220 |
YAMAHA |
XTZ 250 LANDER |
MOTO - AMBULÂNCIA |
2025 |
2025 |
01439923806 |
Se o critério for Técnica e Preço, qual será o fator de ponderação? #PTPR
NAP
Se o critério for Técnica e Preço ou Melhor Técnica ou conteúdo artístico, apresentar os critérios de pontuação técnica #CPTE
NAP
Haverá antecipação da habilitação? #ODET
( ) Sim, rito com habilitação antecipada ( x) Não, rito procedimental comum
Será necessário o afastamento de MPE?
( x ) Sim
( ) Não
Justificativa para o afastamento de MPE #JAME
Conforme Despacho Administrativo 19223 PEDIDO DE AFASTAMENTO ME/EPP (16199930)
Exigências específicas para a fase de proposta #JCPR
( ) Existem exigências específicas ( x ) Não se aplica o item
Será exigida garantia de proposta?
( ) Sim (x ) Não
Qual o valor da garantia da proposta? #VGPR
NAP
Há necessidade de amostra para o julgamento das propostas? #AMOS
( ) Sim ( x ) Não
Quais as regras para avaliação das amostras? #RAMO
NAP
Qual o local e prazo de entrega das amostras? #LPEA
NAP
Qual o prazo para avaliação das amostras? #PPAA
NAP
Qual o servidor(es) responsável(eis) para análise de amostra? #SRAA
NAP
Há marcas pré-aprovadas? #PPAA
NAP
Exigências específicas para a fase de habilitação
(x ) Existem exigências específicas ( ) Não se aplica o item
Exigência de documento junto com a habilitação:
Certidão de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
A análise da documentação será realizada pela Coordenadoria de Frotas desta AMS - Unidade SEI AMS-CF-I - Telefone: 3372-9468
Qualificação econômico-financeira:
NAP
( ) Índices contábeis #ICPL
( ) Patrimônio líquido mínimo ou ( ) Capital social mínimo #POUC
Índices contábeis a ser atendido no último balanço: #ICUB
NAP
Percentual mínimo do capital social ou patrimônio líquido: #CSPL
NAP
Inscrição em entidade profissional #ENTI
( ) Sim (x ) Não
Será exigido atestado de capacidade técnica operacional?
( ) Sim ( x ) Não
Requisito mínimo do atestado operacional: #RMAO
NAP
Limite de atestado de subcontratado? #LASC
NAP
Quais são os documentos hábeis? #QSDH
NAP
Exigência de atestado de capacidade técnico-profissional
( ) Sim (x ) Não
Requisito mínimo do atestado de capacidade técnico-profissional: #RMAP
NAP
NAP
Há outro requisito previsto em lei especial?
( ) Sim (x ) Não
Qual o requisito previsto em lei especial? #RPLE
NAP
DA EXECUÇÃO
É uma obra ou serviço de engenharia?
( ) Sim (x ) Não
Regime de execução do contrato #RDEC
NAP
Indicar os anexos do Anteprojeto? #ANAP
NAP
Inserir os anexos do Projeto Básico? #ANPB
NAP
Cronograma físico-financeiro #CROF
NAP
Regime de execução do contrato #RDEC
( ) Fornecimento por preço unitário;
(x ) Prestação de serviço por preço unitário;
( ) fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado;
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Previsão orçamentária para a contratação
MARQUE COM UM X
(x ) Existe previsão orçamentária
( ) Não há previsão orçamentária
( ) Previsão orçamentária insuficiente
Rubrica orçamentária para a contratação #ROPC
Será inserido posteriormente pela diretoria financeira desta AMS
SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO
Secretaria: Autarquia Municipal de Saúde
Ordenador de Despesas: Vivian Biazon El Redá Feijó
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Viana Rabello, Gerente de Unidade, em 04/09/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16480658 e o código CRC 1163FDAA. |
| Referência: Processo nº 60.020048/2025-96 | SEI nº 16480658 |