Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

 

 

MARQUE COM X UMA OPÇÃO  

( x  ) TERMO DE REFERÊNCIA

(   ) DISPENSA ELETRÔNICA

(   ) ANTEPROJETO 

(   ) PROJETO BÁSICO

 

DADOS GERAIS

Número do processo no SEI: #NSEI 60.020048/2025-96

Secretaria demandante: #SECD Autarquia Municipal de Saúde

Responsável: #RESP

Pelo preenchimento das informações: Daniel Viana Rabello

Pelo acompanhamento do processo: Matheus Henrique da Silva, matrícula 13.987-4, e-mail: frota.saude@saude.londrina.pr.gov.br - AMS-CFI - Telefone: 3372-9468

 

CONCEITUAÇÃO DO OBJETO

Objeto a ser contratado   #OBJC

O objeto a ser contratado é Contratação de empresa especializada em seguro de veículos, para fornecimento de apólice de seguro total para veículos que compõem a frota da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina.

 

No caso de obras/serviços de engenharia, trata-se de: #OSEE

NAP

 

Indicar a forma de contratação:

(   ) Registro de Preços

( x  ) Contrato

(   ) Aquisição imediata

(   ) Emergencial

Fundamentação da contratação

Não existe ETP ou outro projeto anterior.

 

Há legislação especial que deva ser considerada na contratação? #NESP 

(   ) Sim    ( x  ) Não

LEI Nº 15.040, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

 

Justificativa da contratação #JDCO

O serviço de transporte prestado para o setor de saúde pública do Município de Londrina é executado em grande volume, atendendo todas as regiões do Município e, ainda, também são utilizados em viagens para transportar pacientes em consultas em Curitiba e região metropolitana, bem como serviços de urgência e emergência pelo SAMU 192, em razão do período e quantidade de serviços necessários para o cumprimento da função constitucional de universalidade do SUS, a contratação do serviço é imprescindível diante da necessidade de prevenir possíveis prejuízos ao erário, por se tratar de veículos de transporte de pacientes, urgência e emergência, de uso contínuo e indispensável. Além disso, alguns dos veículos são objeto de recursos cedidos por outras esferas governamentais, cuja condição para circulação é estarem segurados, sob pena de revogação, o que prejudicaria o serviço de forma contundente.

 

Análise dos riscos da contratação #ANRI

Risco da não contratação o que impactará negativamente na gestão da frota desta AMS conforme já exposto no tópico 2.6 do documento em tela.

 

A seleção será restrita a produtos pré-qualificados? #RPPQ 

NAP

O objeto é um produto com julgamento pelo ciclo de vida?  #JPCI

(  ) Sim      (x  ) Não

Quais as regras para julgamento pelo ciclo de vida?  #RJPC

NAP

 

O objeto possui critérios de inovação e/ou desenvolvimento nacional sustentável? #CIDN 

(  ) Sim      (x  ) Não  

 

DESCRIÇÃO Do objeto

Detalhamento e quantidade do objeto: #EQSO  

Contratação de Apólice de Seguro para veículos conforme tabela abaixo:

FROTA

PLACA CHASSI MARCA MODELO ESPÉCIE FABR MODELO RENAVAN

77474

TAX-5A61

93YF62002SJ930158

RENAULT

MASTER

AMBULÂNCIA

2024

2025

01419849767

77475

TBA-7A29

93YF62006SJ930261

RENAULT

MASTER

AMBULÂNCIA

2024

2025

01434755310

77476

TBA-7A31

93YF62003SJ930377

RENAULT

MASTER

AMBULÂNCIA

2024

2025

01434771030

77477

TBA-7A39

93YF62009SJ929265

RENAULT

MASTER

AMBULÂNCIA

2024

2025

01434921643

77478

TBA-7A37

93YF62005SJ930087

RENAULT

MASTER

AMBULÂNCIA

2024

2025

01434925126

77479

TBH-9F04

93YF62S05TJ189244

RENAULT

MASTER

AMBULÂNCIA

2025

2026

01436651740

77480

SEM PLACA

8AC907645SE258822

MERCEDES-BENZ

SPRINTER

AMBULÂNCIA

2025

2026

-

77481

SEM PLACA

8AC907645SE259017

MERCEDES-BENZ

SPRINTER

AMBULÂNCIA

2025

2026

-

77482

TBK-7H02

9C6DG3340S0013288

YAMAHA

XTZ 250 LANDER

MOTO - AMBULÂNCIA

2025

2025

01439903171

77483

TBK-7E88

9C6DG3340S0010458

YAMAHA

XTZ 250 LANDER

MOTO - AMBULÂNCIA

2025

2025

01439908084

77484

TBK-9A65

9C6DG3340S0013220

YAMAHA

XTZ 250 LANDER

MOTO - AMBULÂNCIA

2025

2025

01439923806

77487

-

9V8VPFC31SA008072

PEUGEOT

EXPERT 

VAN MINIBUS

2025

2025

-

77488

-

9V8VPFC31SA008007

PEUGEOT

EXPERT

VAN MINIBUS

2025

2025

-

77489

TBS3E39

9V8VPFC31SA00755

PEUGEOT

EXPERT

VAN MINIBUS

2025

2025

01449321850

3.2. Coberturas:

3.2.1. Estão garantidos por esta cobertura os danos, totais ou parciais, causados aos veículos segurados, decorrentes de:

3.2.1.1. Acidentes de trânsito, tais como: colisão, abalroamento, capotagem, queda em precipícios e de pontes, queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou de substância que dele não faça parte integrante e não esteja afixado; granizo, furacão ou terremoto, submersão total ou parcial, incêndio, explosão, raio e suas consequências, roubo ou furto, total ou parcial.

3.2.1.2. Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado.

3.2.1.3. Roubo ou furto parcial do veículo segurado ou a sua tentativa.

3.2.1.4. Roubo ou furto total do veículo segurado.

3.2.1.5. Incêndio, queda de raio ou explosão acidental do veículo segurado.

3.2.1.6. Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização.

3.2.1.7. Atos involuntários praticados por terceiros.

3.2.1.8. Inundações, alagamentos, ressaca, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.

3.2.2. São também indenizações:

a. Danos causados a pintura por ambiente ou por atos de terceiros.

b. Danos causados aos pneus, em caso de acidentes.

3.2.2.1. O segurado participará, por evento, nos prejuízos indenizáveis com o valor da franquia especificado no apólice, exceto nos casos de indenização integral, incêndio, queda de raio e/ou explosão do veículo segurado.

3.2.3. Indenização Integral:

3.2.3.1. Estão garantidos por esta cobertura os danos causados aos veículos segurados que resultem em sua indenização, decorrentes de:

a. Acidentes de trânsito, tais como: colisão, capotagem ou queda acidental.

b. Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado.

c. Roubo ou furto do veículo segurado.

d. Incêndio ou explosão acidental do veículo segurado.

e. Atos involuntários praticados por terceiros.

f. Inundações, alagamentos, ressaca, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.

3.2.4. Roubo e Incêndio:

3.2.4.1. Estão garantidos por esta cobertura os danos totais e parciais causados ao veículo segurado decorrentes de:

a. Roubo ou furto do veículo segurado ou da sua tentativa.

b. Incêndio ou explosão acidental do veículo ou da sua tentativa.

c. Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização.

d. O segurado participará, por evento, nos prejuízos indenizáveis com o valor da franquia especificada na apólice, exceto nos casos de indenização integral, incêndio, queda de raios e/ou explosão do veículo segurado.

3.2.5. Garantias Adicionais:

3.2.5.1. Acessórios do veículo segurado.

3.2.5.1.1. Garante ao segurado, até o valor do respectivo limite máximo de responsabilidade, os acessórios, relacionados na proposta que foram considerados parte integrante do veículo segurado, contra os eventos garantidos pela cobertura contratada para o veículo.

 

3.2.6. Cobertura do casco

Cobertura Compreensiva pelo valor de 100% da tabela FIPE.

 

3.2.7. Demais Coberturas :

3.2.7.1. Danos Materiais a terceiros : indenização de R$ 100.000,00

3.2.7.2. Danos Corporais a terceiros : indenização de R$ 100.000,00

3.2.7.3. Acidentes Pessoais a Passageiros com DMHO: R$ 5.000,00

3.2.74. Assistência 24 horas - Plano Básico.

Justificativa aumento de quantitativo acima de 20% #JA20

nap

 

Prazo de execução #PVCO

O prazo de execução será de 12 meses contados do primeiro dia útil do recebimento da ordem de serviço/nota de empenho pela contratada podendo ser prorrogados conforme legislação vigente.

 

Prazo para início da execução do objeto (Atenção: Deverá ser preenchido apenas se a execução do serviço ou obra não for se iniciar imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço) #PIEO

O prazo para início da execução do objeto será de 02 dias a contar do início do prazo de execução do Contrato.

 

Prazo de entrega  #PEEO 

O prazo de entrega da apólice será de, no máximo, 15 dias após o recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho.

 

Local de entrega ou execução #LEEX 

As apólices deverão ser enviadas para o e-mail frota.saude@saude.londrina.pr.gov.br ou entregues em mãos na Rua Amapá, 700 - Londrina - PR.

 

O objeto possui exigências a serem feitas após a entrega/execução? #GEOB 

(  ) Sim      ( x ) Não

 

Condições de manutenção: #CMAN

NAP

 

Condições de assistência técnica: #CATE 

Não se aplica assistência técnica, pois a cobertura já tem suas previsões pactuadas.

 

Exige respeito às normas específicas de descarte? #ENED

(  ) Sim      ( x ) Não

 

Quais são as normas específicas de descarte? #NEDE

NAP

 

É UMA CONTRATAÇÃO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS?

(  ) Sistema de Registro de Preços     (x  ) Contratação tradicional #CSRP

 

Tabela com itens, quantidades e periodicidade para cada órgão  #TIRP

NAP

É uma contratação sem previsão no Plano de Contratações Anual? #CPCA

(  ) Sim     (x  ) Não   

Será dispensada a publicação da intenção de registro de preços, mesmo que a contratação não esteja prevista no Plano de Contratações Anual?

NAP

 

Será dispensada a regra de comunicação da intenção de compra em 24h? #CVQH

(  ) Sim     (x  ) Não

 

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Forma de execução do contrato/ata de registro de preços #FECO

MARQUE COM UM X 

(   ) Fornecimento imediato 

(   ) Prestação de serviço imediato   

(   ) Fornecimento parcelado/continuado

(   ) Contrato de fornecimento com serviço continuado com predominância de mão de obra

(   ) Serviço continuado com predominância de mão de obra

(   ) Serviço continuado sem predominância de mão de obra

( x  ) Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra

(   ) Serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra

(   ) Serviço não continuado com dedicação exclusiva de mão de obra

(   ) Serviço não continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra

 

Se a forma for continuada, qual é o prazo limite de renovação do contrato #LPRC

O prazo limite para prorrogação será de 10 anos conforme Capítulo V art. 105 a 114 da Lei 14.133/21.

 

Condições detalhadas da execução do contrato/ata e principais pontos de controle  #CDCE

No acompanhamento da execução do contrato/ata deverão ser seguidas as seguintes condições: vide artigo 156 do Decreto 1462/2022

A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste contrato, obedecendo às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atendendo eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Atendendo também às normas exigidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e as normas do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre - DNIT, obedecendo portanto legislações específicas das Agências Reguladoras de Seguros e afins.

Ainda, deverá atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações especificas e normas técnicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Vigilância Sanitária, ANVISA, IAP, COPEL, SERCOMTEL, SANEPAR, Corpo de Bombeiros, Código de Obras Municipal e Estadual e demais normas e legislações pertinentes e em vigência, sem prejuízo de alguma norma não citada ou que forem editadas posteriormente a presente data.

Executar o objeto de acordo com a sua proposta e com as normas e condições previstas em edital, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.

Assumir todas as responsabilidades inerentes à sua atividade como empresa que explora atividade compatível com o objeto licitado, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade ou indenização.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Município, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto.

Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital.

Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo do Município.

Após a assinatura do Contrato, será emitido a Nota de Empenho com o valor contratualizado correspondente ao "Prêmio" a ser pago à Contratada.

Recebido pela Contratada a Nota de Empenho, a mesma terá o prazo de 15 dias para a apresentação da Apólice de Seguros válida em conjunto com o Boleto de cobrança referente ao "Prêmio".

A Apólice deverá ser emitida em nome da Autarquia Municipal de Saúde, constando obrigatoriamente como a BENEFICIÁRIA do seguro, bem como a identificação do Processo Administrativo, Contrato, número da Nota de Empenho e os serviços a serem prestados no período.

No momento da entrega da Apólice, enviar documento que conste os meios de contato entre a Contratante e Contratada para prestação de assistência e/ou socorros.

DA FRANQUIA

O teto máximo para franquia que será de:

FROTA VALOR MÁXIMO DE FRANQUIA
77474 R$ 26.544,51
77475 R$ 26.544,51
77476 R$ 26.544,51
77477 R$ 26.544,51
77478 R$ 26.544,51
77479 R$ 27.412,41
77480 R$ 29.161,24
77481 R$ 29.161,24 
77482 R$ 4.241,86
77483 R$ 4.241,86
77484 R$ 4.241,86
77487 R$ 19.078,60
77488 R$ 19.078,60
77489 R$ 19.078,60

 

 

ENDOSSO

Contratante poderá solicitar a realização de alterações nas apólices, tais como a correção de dados, a inclusão, a substituição ou a exclusão de veículos, entre outras, que serão efetuadas pela Contratada, mediante endosso.

A emissão de Endosso deverá ser efetuada no prazo máximo de quinze dias, a contar de pedido expresso efetuado pelo Contratante.

 

INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO

Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo, a Contratada deverá fornecer, previamente, orçamento detalhado que contemple o valor do prêmio total referente ao veículo a ser incluso, considerando-se, para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados pela Contratada no certame que objetivou esta contratação.

Havendo substituição de veículos, cujo valor do prêmio for menor do que o prêmio anteriormente contratado, a seguradora deverá proceder à devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período restante da vigência do contrato.

A devolução referida no item anterior deverá ser realizada através de depósito bancário em conta a ser informada no momento da ocorrência.

 

MODELO DE GESTÃO

Será exigida garantia contratual? #EGFC

(  ) Sim      ( x ) Não   

Se sim: #PGFC

NAP

 

Há requisitos anteriores à execução #RACO

(  ) Sim      ( x ) Não

 

Existem requisitos posteriores à execução? #RPCO

(  ) Sim     ( x ) Não

 

 

Obrigações específicas do contratado/detentor da ata #OEDC

Responsabilizar-se única, integral e diretamente pelos serviços contratados e obrigações assumidas, nos termos deste instrumento e da legislação vigente, inclusive a liquidação de sinistros e pagamentos de indenizações, mesmo que o seguro tenha sido distribuído por meio de resseguro/cosseguro.

Emitir a apólice no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data do pagamento, efetuado pela Contratante.

Na apólice constarão as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares do contrato de seguro, além das coberturas adicionais e especiais e demais anexos, desde que respeitados os termos do contrato de referência.

Em caso de atraso na emissão da apólice, o seguro vigorará a partir da assinatura do contrato, com efeitos retroativos quando do recebimento desta.

Designar preposto, devidamente aprovado pela Contratante, ato contínuo da emissão da apólice, mantendo-o à disposição da Contratante, para representar a Contratada na execução do contrato.

Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.

Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços.

Responsabilizar-se diretamente pelos serviços mencionados em quaisquer dos documentos que integram o Contrato.

Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.

Efetuar toda e qualquer gestão necessária à melhoria de taxas e condições do seguro ora contratado.

Fornecer todos os formulários e impressos necessários à efetivação e administração do seguro contratado.

Não cancelar ou alterar qualquer característica do seguro, escopo do Contrato, sem o aceite da Contratante.

Pagar a indenização devida, nos termos da apólice e das disposições editalícias.

Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por danos ou prejuízos que vier a causar à Contratante, às coisas, propriedade ou terceiros, em decorrência de execução dos serviços, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço objeto do Contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus à Contratante, o ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.

Não transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, ou subcontratar o serviço (exceto quando se tratar de resseguro/cosseguro).

Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o serviço contratado.

Manter a Contratante informada de todos os detalhes do serviço de acordo com as conveniências desta, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a consulta.

Manter-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.

Atentar, quando ao pagamento das indenizações, ao quanto disposto na apólice do instrumento contratual.

Nos casos de sinistros, o valor estipulado de franquia, será pago para a Seguradora, que deverá repassar à oficina.

 

Obrigações específicas do Município #OEDM

Assegurar à Contratada o pronto pagamento do prêmio do seguro no prazo avençado.

Permitir e facilitar a vistoria do veículo pertencentes à contratante que poderá ser realizada na Rua Amapá, 700 - Londrina PR a ser agendada com Matheus Henrique da Silva, matrícula 13.987-4, e-mail: frota.saude@saude.londrina.pr.gov.br - AMS-CFI - Telefone: 3372-9468

Informar à Contratada qualquer alteração na frota de veículos.

Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias para a cobertura do seguro objeto deste Termo de Referência.

A Secretaria Municipal de Saúde será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, e deverá informar ao preposto da contratada toda e qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.

Verificar a conformidade da execução contratual com as normas específicas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.

Ordenar à contratada que corrija ou refaça as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações deste termo de referência.

Acompanhar e aprovar os serviços executados.

A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais.

A fiscalização verificará o atendimento dos serviços solicitados e prestados no decorrer da execução deste instrumento e a apólice de seguro apresentada.

Envio de informações que altere as condições da apólice, como: sinistro, baixa de veículo, exclusão do veículo da contratação, entre outras.

 

Matriz de alocação de risco contratual #MARC

Evento de risco

Alocação

Consequência

Alteração do quantitativo contratado

Município

Aditivo contratual

Alteração do projeto

Município

Reequilíbrio contratual

Criação, extinção ou alteração de tributos, taxas ou encargos

Município

Reequilíbrio contratual

Atraso no pagamento

Município

Juros e atualização monetária

Problemas com empregados do contratado

Contratado

Manutenção do valor

Erros na execução

Contratado

Correção com manutenção do valor

Atrasos e inadimplementos

Contratado

Glosa do valor não executado e aplicação de penalidades

Oscilações de mercado dos insumos até 5% acima da variação média do ano anterior

Contratado

Manutenção do valor

Oscilações de mercado dos insumos acima de 5% da variação média do ano anterior

Município

Reequilíbrio contratual

Outros eventos não previstos caracterizados como caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou fato da administração

Município

Reequilíbrio contratual

 

 

 

Qual será a regra da subcontratação?  #QSRS

MARQUE COM UM X

(  ) Será permitida a subcontratação

( x ) Não será permitida a subcontratação

(  ) Será permitida a subcontratação somente para serviços acessórios vinculados ao fornecimento. 

Se não permitida a subcontratação, qual a justificativa?

O serviço tem suas características próprias e regulamentadas, não sendo necessário subcontratação.

 

Se permitida, quais os limites da subcontratação? #QLDS

NAP

 

Subcontratação de ME/EPP local #SUBMEPP

É obrigatória a subcontratação de ME/EPP local

( x  ) NÃO

 

Além da conciliação, haverá outro método alternativo de resolução de controvérsias? #QMPC

(  ) Sim      (x  ) Não

 

Descreva o método de funcionamento do modo escolhido.: #DMFE

NAP

 

Infrações e penalidades do Contrato/ATA DE Registro de Preços  #IEPC

A penalidade de multa poderá, a depender da gravidade da infração, ser cumulada com penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:

INFRAÇÃO COMETIDA

PENALIDADE

PRAZO DE ATÉ

Ensejar o retardamento da execução do contrato sem motivo justificado

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

6 meses

Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

12 meses

Dar causa à inexecução total do contrato

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

18 meses

Prestar declaração falsa durante a execução do contrato

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

4 anos e 6 meses

Praticar ato fraudulento na execução do contrato

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

4 anos e 6 meses

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

4 anos e 6 meses

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

4 anos e 6 meses

 

 

O atraso injustificado na execução dos serviços/materiais contratados implica no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, limitada a 15% (quinze por cento), equivalente a 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, isentando, em consequência, o Município de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso será considerado o abandono do objeto, sendo aplicada, cumulativamente com a multa por atraso, aquela correspondente à penalidade por inexecução parcial ou total, conforme o caso, respeitado o limite máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.

A penalidade por atraso acima, trata-se de atraso na entrega do objeto contratado.

O atraso injustificado no início da execução do objeto, implica no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, limitado a 05 (cinco) dias de atraso injustificado no início da execução. A partir do 06º (sexto) dia de atraso até o limite do 20º dia, será aplicada multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato.

A partir do 21º dia de atraso injustificado no início da execução do objeto, para fins de aplicação de penalidade, será considerado inexecução total do Contrato, aplicando-se multa por inexecução total.

O descumprimento injustificado no ritmo dos trabalhos, implicam em multa de 5% (cinco por cento) para cada ocorrência, limitada a 03 (três) ocorrências ou 15% (quinze por cento), calculadas sobre o valor total remanescente. A partir da terceira ocorrência, será considerada inexecução parcial do contrato. Será considerada como uma ocorrência cada notificação feita pela fiscalização e encaminhada formalmente ao Fiscal de Gestão Contratual.

A inexecução parcial do ajuste ou execução parcial em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor do empenho.

A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 30% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.

A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.

A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no Título IV, Capítulo I da Lei 14.133/2021, inclusive por outros descumprimentos contratuais que vier a ser apurados.

O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.  

Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = N.º de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.

 

 

HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO #HDIN

São hipóteses de inexecução: 

Recusar ou deixar de atender injustificadamente, solicitação de ocorrência de sinistro.

Entrega em atraso, extrapolando o prazo de 15 dias.

Se não estiverem em conformidade com a descrição da cobertura pactuada.

 

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

Prazo de pagamento: #PPGT

( x  ) O prazo de pagamento de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto.

 

Haverá Instrumento de Medição de Resultado? #HIMR

(  ) Sim    ( x ) Não

Como funcionará o IMR? #FIMR

NAP  

Haverá Remuneração Variável? #HRVA

(  ) Sim      ( x ) Não

 

Haverá a adoção do regime de conta vinculada? #ARCV (vide artigo 150 do Decreto 1462/2022)

(  ) Sim     ( x ) Não

 

Critério e prazo para recebimento provisório #PPRP (vide artigo 169 do Decreto 1462/2022)

O recebimento provisório se procederá pelos fiscais/responsável pelo recebimento do objeto em até 01 dia da execução do objeto, com o aceite na(s) Notas(s) Fiscal(is) ou recibo pelo órgão beneficiário do serviço.

 

Critério e prazo para recebimento definitivo #PPRD

O recebimento definitivo dar-se-á pelos fiscais/ responsável pelo recebimento do objeto em cada unidade em até 30 dias do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado aposto e anexado na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou recibo(s), após a constatação da adequação do objeto recebido às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, inclusive quanto à quantidade e qualidade pelo Fiscal de contrato;

 

DA CONTRATAÇÃO DIRETA

É uma contratação direta?  #EUCD

(  ) Sim      ( x  ) Não  

 

DO julgamento

Critério de julgamento #CDJU

CLIQUE PARA ESCOLHER UMA OPÇÃO   

(  ) Técnica e preço

(  ) Maior retorno econômico

(  ) Melhor técnica ou conteúdo artístico

(x  ) Não se aplica, por se tratar de menor preço, maior desconto, maior lance 

 

A contratação será global, por lotes de itens, ou por itens 

(   ) Global      (  x ) Lotes de itens      (   ) Por itens

 

Se for por lotes de itens, justificar o agrupamento

Considerando que o objeto do presente processo licitatório refere-se à contratação de apólices de seguros para a frota de veículos da Autarquia Municipal de Saúde, em especial as ambulâncias utilizadas em serviços de urgência e emergência, optou-se pela unificação em lotes dos itens que compõem o certame, pelos seguintes fundamentos:

Homogeneidade do objeto: a contratação de seguros para a frota possui natureza semelhante, tratando-se de veículos destinados ao mesmo fim público (transporte sanitário e atividades administrativas da saúde), o que possibilita agrupamento em lotes sem prejuízo da competitividade.

Racionalização administrativa: a unificação permite maior eficiência na gestão contratual, evitando a pulverização de contratos com diferentes seguradoras, o que dificultaria o acompanhamento das coberturas, prazos, sinistros, endossos e renovações.

Economia de escala: ao concentrar os veículos em lotes, há potencial de obtenção de propostas mais vantajosas, uma vez que a maior quantidade de itens segurados tende a gerar descontos comerciais e melhores condições de contratação.

Segurança operacional: especialmente no caso das ambulâncias, que exigem disponibilidade contínua e imediata para atendimento à população, a unificação em lote garante uniformidade das condições de cobertura e facilita a gestão de eventual sinistro, endosso, reduzindo riscos de descontinuidade nos serviços de saúde.

Atendimento ao interesse público: a medida está em consonância com os princípios da economicidade, eficiência e continuidade do serviço público, previstos na Lei nº 14.133/2021, assegurando que a contratação seja realizada de forma vantajosa e simplificada, sem restringir a competitividade do certame.

Dessa forma, a unificação em lotes para a contratação das apólices de seguro da frota da Autarquia Municipal de Saúde justifica-se plenamente, resguardando o interesse público e a adequada prestação dos serviços de saúde à população.

 

Se for por lotes de itens, indicar a composição dos lotes

Lote 01:

FROTA

PLACA CHASSI MARCA MODELO ESPÉCIE FABR MODELO RENAVAN

77474

TAX-5A61

93YF62002SJ930158

RENAULT

MASTER

AMBULÂNCIA

2024

2025

01419849767

77475

TBA-7A29

93YF62006SJ930261

RENAULT

MASTER

AMBULÂNCIA

2024

2025

01434755310

77476

TBA-7A31

93YF62003SJ930377

RENAULT

MASTER

AMBULÂNCIA

2024

2025

01434771030

77477

TBA-7A39

93YF62009SJ929265

RENAULT

MASTER

AMBULÂNCIA

2024

2025

01434921643

77478

TBA-7A37

93YF62005SJ930087

RENAULT

MASTER

AMBULÂNCIA

2024

2025

01434925126

77479

TBH-9F04

93YF62S05TJ189244

RENAULT

MASTER

AMBULÂNCIA

2025

2026

01436651740

77480

SEM PLACA

8AC907645SE258822

MERCEDES-BENZ

SPRINTER

AMBULÂNCIA

2025

2026

-

77481

SEM PLACA

8AC907645SE259017

MERCEDES-BENZ

SPRINTER

AMBULÂNCIA

2025

2026

-

77487

-

9V8VPFC31SA008072

PEUGEOT

EXPERT

VAN MINIBUS

2025

2025

-

77488

-

9V8VPFC31SA008007

PEUGEOT

EXPERT

VAN MINIBUS

2025

2025

-

77489

TBS3E39

9V8VPFC31SA00755

PEUGEOT

EXPERT

VAN MINIBUS

2025

2025

01449321850

 

Lote 02:

FROTA

PLACA CHASSI MARCA MODELO ESPÉCIE FABR MODELO RENAVAN

77482

TBK-7H02

9C6DG3340S0013288

YAMAHA

XTZ 250 LANDER

MOTO - AMBULÂNCIA

2025

2025

01439903171

77483

TBK-7E88

9C6DG3340S0010458

YAMAHA

XTZ 250 LANDER

MOTO - AMBULÂNCIA

2025

2025

01439908084

77484

TBK-9A65

9C6DG3340S0013220

YAMAHA

XTZ 250 LANDER

MOTO - AMBULÂNCIA

2025

2025

01439923806

 

Se o critério for Técnica e Preço, qual será o fator de ponderação? #PTPR

NAP

 

Se o critério for Técnica e Preço ou Melhor Técnica ou conteúdo artístico, apresentar os critérios de pontuação técnica #CPTE

NAP

 

Haverá antecipação da habilitação? #ODET

(   )  Sim, rito com habilitação antecipada        ( x)  Não, rito procedimental comum

 

Será necessário o afastamento de MPE?

 (  x ) Sim

 (   ) Não

 

Justificativa para o afastamento de MPE #JAME

Conforme Despacho Administrativo 19223 PEDIDO DE AFASTAMENTO ME/EPP (16199930)

Exigências específicas para a fase de proposta #JCPR

(  ) Existem exigências específicas        ( x ) Não se aplica o item

 

Será exigida garantia de proposta?

(  ) Sim      (x  ) Não

Qual o valor da garantia da proposta? #VGPR

NAP

 

Há necessidade de amostra para o julgamento das propostas? #AMOS

(  ) Sim      ( x ) Não

 

Quais as regras para avaliação das amostras? #RAMO

NAP

 

Qual o local e prazo de entrega das amostras? #LPEA

NAP

 

Qual o prazo para avaliação das amostras? #PPAA

NAP

 

Qual o servidor(es) responsável(eis) para análise de amostra? #SRAA

NAP

 

Há marcas pré-aprovadas? #PPAA

NAP

 

Exigências específicas para a fase de habilitação

(x  ) Existem exigências específicas        (  ) Não se aplica o item

 

Exigência de documento junto com a habilitação: 

Certidão de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

A análise da documentação será realizada pela Coordenadoria de Frotas desta AMS - Unidade SEI AMS-CF-I - Telefone: 3372-9468

 

Qualificação econômico-financeira:   

NAP

 

(  ) Índices contábeis #ICPL

(  ) Patrimônio líquido mínimo   ou    (  ) Capital social mínimo  #POUC

 

Índices contábeis a ser atendido no último balanço: #ICUB

NAP

 

Percentual mínimo do capital social ou patrimônio líquido: #CSPL

NAP

 

Inscrição em entidade profissional #ENTI

(  ) Sim      (x  ) Não 

 

Será exigido atestado de capacidade técnica operacional?

(  ) Sim      ( x ) Não   

 

Requisito mínimo do atestado operacional: #RMAO

NAP

 

Limite de atestado de subcontratado?  #LASC

NAP

Quais são os documentos hábeis?  #QSDH

NAP

 

Exigência de atestado de capacidade técnico-profissional

(  ) Sim      (x  ) Não  

 

Requisito mínimo do atestado de capacidade técnico-profissional: #RMAP

NAP

 

Os atestados de capacidade técnico-profissional, se exigidos, precisam estar registrados na entidade profissional competente#RAEP

NAP

 

Há outro requisito previsto em lei especial?

(  ) Sim      (x  ) Não  

 

Qual o requisito previsto em lei especial? #RPLE

NAP

 

DA EXECUÇÃO

É uma obra ou serviço de engenharia? 

(  ) Sim     (x  ) Não

 

Regime de execução do contrato #RDEC 

NAP

Indicar os anexos do Anteprojeto? #ANAP

NAP

 

Inserir os anexos do Projeto Básico? #ANPB

NAP

 

Cronograma físico-financeiro #CROF

NAP

 

Regime de execução do contrato #RDEC

( ) Fornecimento por preço unitário;

(x ) Prestação de serviço por preço unitário;

( ) fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado;

 

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Previsão orçamentária para a contratação

MARQUE COM UM X

(x  ) Existe previsão orçamentária

(  ) Não há previsão orçamentária

(  ) Previsão orçamentária insuficiente

 

Rubrica orçamentária para a contratação #ROPC

Será inserido posteriormente pela diretoria financeira desta AMS

 

 

SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO

Secretaria: Autarquia Municipal de Saúde

Ordenador de Despesas: Vivian Biazon El Redá Feijó

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Viana Rabello, Gerente de Unidade, em 04/09/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16480658 e o código CRC 1163FDAA.




Referência: Processo nº 60.020048/2025-96 SEI nº 16480658